Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25/05) as novas medidas restritivas determinada pelo Governo de Pernambuco para o enfrentamento a pandemia da Covid-19. As regras começam a valer a partir desta quarta-feira (26/05) e estão previstas para valer até o dia 06 de junho.
Vitória de Santo Antão está incluída na Macrorregião 1, que contempla também a Região Metropolitana do Recife e outras cidades da Zona da Mata. Nessa área, apenas atividades essenciais poderão funcionar nos finais de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h.
O decreto do Governador saiu um dia depois que Vitória de Santo Antão registrou o maior número de casos confirmados da Covid-19 este ano, 99 pessoas testaram positivo para a doença. Ao todo, no município, 4.823 existem casos confirmados e 253 óbitos pela decorrente do novo coronavírus.
O Estado também registrou um número alarmante na segunda-feira (24/05). Pernambuco registrou o maior número de paciente em espera por um leito de UTI. Trezentas e sessenta e quatro pessoas estavam na espera por uma vaga. Este é o maior número registrado no Estado desde o início da pandemia, em março de 2020.
O QUE PODE FUNCIONAR – Saiba o que é considerado essencial e, de acordo com o decreto do Governo do Estado, poderá funcionar em Vitória de Santo Antão, nos horários onde apenas atividades essenciais estão liberadas. O que não constar na lista abaixo terá que permanecer fechado durante a semana depois das 20h e nos finais de semana.
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR, DE FORMA PRESENCIAL, NO PERÍODO DE 26 DE MAIO A 6 DE JUNHO DE 2021:
– Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
– serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
– serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
– serviços funerários;
– hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
– estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
– lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
– restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
– serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
– serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
– imprensa;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
– supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
– atividades de construção civil;
– processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
– serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
– serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
– pesca artesanal;
– lojas de materiais e equipamentos de informática;
– lojas de defensivos e insumos agrícolas;
– casas de ração animal e petshops;
– bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
– oficinas e assistências técnicas em geral;
– lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
– lojas de produtos de higiene e limpeza;
– depósitos de gás e demais combustíveis;
– lavanderias;
– prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
– estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
– restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
– prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
– lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
– estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
– atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
– estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
– óticas.