Os feriados e pontos facultativos de Vitória de Santo Antão para o ano de 2026 foram estabelecidos pelo Decreto Nº 586/2025. Desta forma, o calendário deverá ser cumprido pelos órgãos da administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, bem como as indústrias e o comércio local. Três datas foram consideradas como feriado municipal, sendo elas:
17 de janeiro (Sábado) – Dia do Padroeiro do Município (Santo Antão)
06 de maio (Quarta-feira) – Aniversário da Elevação de Vila à Cidade
03 de agosto (Segunda-feira) – Batalha das Tabocas
Além dos feriados municipais, serão obedecidos feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais, civis ou religiosos, sendo eles:
01 de janeiro (Quinta-feira) – Confraternização Universal
17 de fevereiro (Terça-feira) – Carnaval
06 de março (Sexta-feira) – Revolução Pernambucana
03 de abril (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (Terça-feira) – Tiradentes
01 de maio (Sexta-feira) – Dia do Trabalhador
04 de junho (Quinta-feira) – Corpus Christi
24 de junho (Quarta-feira) – Dia de São João
07 de setembro (Segunda-feira) – Independência do Brasil
12 de outubro (Segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
19 de outubro (Segunda-feira) – Dia do Comerciário desta cidade
28 de outubro (Quarta-feira) – Dia do Servidor Público
02 de novembro (Segunda-feira) – Dia de Finados
15 de novembro (Domingo) – Proclamação da República
20 de novembro (Sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (Sexta-feira) – Natal
Foram definidos também os seguintes pontos facultativos no âmbito das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
16 de fevereiro (Segunda-feira) – Dia que antecede o Feriado de Carnaval
18 de fevereiro (Quarta-feira) – Dia após o Feriado de Carnaval
08 de dezembro (Terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
Cabe salientar que o chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, poderá autorizar o funcionamento da indústria e do comércio local, em horário especial, nos feriados municipais e datas comemorativas que ocorrerem em dias úteis.
Confira o decreto:


