Confira os feriados e pontos facultativos para 2026 em Vitória de Santo Antão

Os feriados e pontos facultativos de Vitória de Santo Antão para o ano de 2026 foram estabelecidos pelo Decreto Nº 586/2025. Desta forma, o calendário deverá ser cumprido pelos órgãos da administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, bem como as indústrias e o comércio local. Três datas foram consideradas como feriado municipal, sendo elas:

17 de janeiro (Sábado) – Dia do Padroeiro do Município (Santo Antão)

06 de maio (Quarta-feira) – Aniversário da Elevação de Vila à Cidade

03 de agosto (Segunda-feira) – Batalha das Tabocas

Além dos feriados municipais, serão obedecidos feriados e pontos facultativos nacionais e estaduais, civis ou religiosos, sendo eles:

01 de janeiro (Quinta-feira) – Confraternização Universal

17 de fevereiro (Terça-feira) – Carnaval

06 de março (Sexta-feira) – Revolução Pernambucana

03 de abril (Sexta-feira) – Paixão de Cristo

21 de abril (Terça-feira) – Tiradentes

01 de maio (Sexta-feira) – Dia do Trabalhador

04 de junho (Quinta-feira) – Corpus Christi

24 de junho (Quarta-feira) – Dia de São João

07 de setembro (Segunda-feira) – Independência do Brasil

12 de outubro (Segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

19 de outubro (Segunda-feira) – Dia do Comerciário desta cidade

28 de outubro (Quarta-feira) – Dia do Servidor Público

02 de novembro (Segunda-feira) – Dia de Finados

15 de novembro (Domingo) – Proclamação da República

20 de novembro (Sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

25 de dezembro (Sexta-feira) – Natal

Foram definidos também os seguintes pontos facultativos no âmbito das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

16 de fevereiro (Segunda-feira) – Dia que antecede o Feriado de Carnaval

18 de fevereiro (Quarta-feira) – Dia após o Feriado de Carnaval

08 de dezembro (Terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição

Cabe salientar que o chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, poderá autorizar o funcionamento da indústria e do comércio local, em horário especial, nos feriados municipais e datas comemorativas que ocorrerem em dias úteis.

Confira o decreto:

 

DECRETO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS 2026 VSA

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